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La justicia falla a favor de Science of Beer, confirmando su derecho al uso de la marca Brasil Beer Cup.

Neste ano, o concurso Brasil Beer Cup comemora seu quinto aniversário, tornando-se uma referência internacional e uma das competições mais respeitadas no setor cervejeiro. A edição deste ano, que será celebrada entre 23 e 26 de setembro em Florianópolis, conta com o maior número de cervejas inscritas, além da participação de jogos nacionais e internacionais de renome, com amplia experiência na área.

Nas vísperas da edição de 2024, Science of Beer recebeu grandes regalos, verdadeiros motivos de celebração:

1º - A solicitação de registro da marca Brasil Beer Cup foi finalmente aprovada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com o nome de Ciência da Cerveja, com vigência de 10 anos.
2º - A justiça caiu a favor da empresa SCIENCE OF BEER – INVESTIGACIÓN Y DESARROLLO EN BIOTECNOLOGÍA Y AGROINDUSTRIA em uma apelação contra a demanda interpuesta pela ABRACERVA – ASOCIACIÓN BRASILEÑA DE MICROCERVECERÍAS Y EMPRESAS DO SETOR CERVECERO, que tentou impedir o uso do nombre Brasil Beer Cup .

Entendendo o caso: Em 2022, a Abracerva apresentou uma "ação de cumprimento de obrigações e ressarcimento com solicitação de medida cautelar" contra a Science of Beer, alegando que seu concurso Brasil Beer Cup plagiava o nome do concurso Copa Cerveza Brasil, realizado pela associação hasta 2018.

Na demanda, a Abracerva exigiu que a SOB se abstivesse de usar o nome Brasil Beer Cup em qualquer meio ou plataforma, sob a ameaça de uma multa diária de R$ 500. Também foi solicitada, como medida cautelar, a eliminação imediata do nome Brasil Beer Cup das redes sociais e sites da Science of Beer, além de uma indenização de R$ 30.000 por danos morais.

No fracasso da primeira instância, a justiça caiu a favor da Abracerva, que anunciou publicamente sua vitória em artigos periódicos tendenciosos, nos quais não foi ouvido a outra parte, contradizendo por completo as normas éticas do bom periódico e expondo de maneira humilhante a la empresa Ciência da Cerveja. Além desta exposição indevida, as publicações de contos provocaram uma divisão desnecessária dentro do segmento cervecero no Brasil, uma divisão que poderia ter sido evitada pela Abracerva, que deveria ser defendida e representada a todos os atores do mercado naquela ópera, hubiera aceitado a proposta de diálogo e confluência entre os concursos realizados pela Science of Beer.

Sem outra alternativa, após a solicitação do diálogo por parte da Abracerva, a Science of Beer interpôs uma apelação civil, solicitando a suspensão imediata dos efeitos antecipados pela demanda, assim como sua nulidade diante dos fatos reais apresentados em sua defesa.

Na queda do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, depois de mais de dois anos de tramitação, ele desvalorizou todas as petições da demanda, es dizer, se rechazaron bajo o argumento de que os nomes Copa Cerveza Brasil e Brasil Beer Cup, mesmo similares e usados em um mesmo segmento, não apresentam uma colisão que possa confundir o consumidor, principalmente porque as marcas também são compostas por identidades visuais. Neste caso, cada marca tem uma identidade distinta, descartando a possibilidade de induzir um erro.

Na argumentação do magistrado responsável pela queda, também se sinaliza que termos genéricos como Brasil, Copa, Concurso e Competição não são criações de ninguém, portanto, não poderiam ser usados como marcas exclusivas. Como resultado, foi anulada a decisão de que a SOB deveria se abster de usar a marca e foi garantida por completo o direito de uso do nome Brasil Beer Cup a Science of Beer.

No que diz respeito à indenização por danos morais, também solicitada na demanda interposta pela Abracerva, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que não é apropriado falar de danos morais causados a pessoas jurídicas sem os que demuestrem que tenham ofendido seu objetivo de honra. Como não se apresentaram testes de prejuízos ou situações humilhantes sufridas por Abracerva, foi recusada a solicitação de indenização, igual a todas as demais demandas da ação inicial.

Finalmente, os custos do processo foram revertidos. Por isso, a Abracerva foi condenada a pagar todas as despesas do processo e os honorários dos advogados em favor do procurador da Science of Beer.

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